Nota conjunta de repúdio: Mais uma vez, o CFM atenta contra a Saúde e a Ciência!

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Nota da Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP), Frente pela Vida, Coletivo Rebento e, juntamente com as entidades abaixo subscritas, vêm a público expressar seu repúdio à iniciativa da atual gestão do Conselho Federal de Medicina de promover uma descabida e anticientífica pesquisa de opinião para médicos acerca da vacina de Covid-19. Veja a nota na íntegra a seguir:

Nota de repúdio: Mais uma vez, o CFM atenta contra a saúde e a ciência

As entidades abaixo subscritas vêm a público expressar seu repúdio à iniciativa da  atual gestão do Conselho Federal de Medicina de promover uma descabida pesquisa de opinião para médicos acerca da vacina de Covid- 19 .

Sob o pretexto de “entender a percepção dos médicos brasileiros sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid- 19 em crianças de 6 meses a 4 anos  e 11  meses”,  o CFM  elenca perguntas contraproducentes e de caráter claramente enviesado. A pesquisa parece não ter outro propósito senão o de  alimentar uma falsa controvérsia em  torno da  vacina para Covid- 19, fundada em puro negacionismo médico-científico e teorias da conspiração. Cabe  esclarecer  que  a   referida  vacina  foi  incorporada  pelo  Programa  Nacional  de  Imunizações ( PNI) ao calendário vacinal da criança, baseado em decisão da Câmara Técnica Assessora em Imunização (CTAI) do Ministério da Saúde. Trata- se de um órgão técnico,  composto  por especialistas, que analisam de forma sistemática e transparente os dados de segurança, imunogenicidade, eficácia e farmacovigilância antes de emitir suas recomendações.

No  caso da  vacina de  Covid- 19, foi bem demonstrado que os  benefícios suplantam quaisquer riscos, inclusive para a faixa etária em questão. Fomentar questionamentos em torno da obrigatoriedade de quaisquer vacinas do PNI, além de não ser ético, contraria o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual as vacinas do PNI são obrigatórias, sendo um direito básico da criança e um dever do Estado.

Esperava- se, ao contrário, que o CFM cumprisse o papel de reforçar junto à sociedade as recomendações das entidades técnicas e científicas, entre as quais as sociedades médicas, em um contexto de múltiplos esforços coordenados para retomar as  altas taxas de  vacinação no Brasil.

Portanto, consideramos desproposital falar em ” direito” dos pais ou responsáveis, tampouco em “autonomia médica”, como induz a tal pesquisa de  opinião, quando o que  está  em  jogo  é o direito da criança à proteção conferida pelas vacinas. E quem  compete  atestá-las  são  as autoridades sanitárias.

Neste ponto, indagamos que uso fará o CFM do resultado de sua tendenciosa pesquisa? O potencial uso  de  “dados” para questionar a política pública e a ciência a partir de  crenças pessoais e pesquisas de opinião não tem lastro no melhor interesse social e é irresponsável.

Ademais, ao se autointitular ” pesquisa”, também enseja indagação em relação  à aprovação  em comitê de ética em pesquisa, o que aparentemente não ocorreu, gerando insegurança nos respondentes. Assim sendo, temos mais um motivo para a sua imediata suspensão.

Esperamos, por fim, que o CFM retome seu relevante papel de zelar pelas boas práticas médicas, atuar em prol da Saúde e da Medicina, pautado pela Ciência, e que abandone, de uma vez por todas, pautas negacionistas que tanto mal fizeram à população brasileira nos anos recentes.

Assinam a nota:

Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia – ABMMD

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes

Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

Frente pela Vida

Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

Rede Nacional de Médicas e Médicos e Populares – RNMMP

Coletivo Rebento

Outras entidades podem aderir a esta nota, adicionando seus nomes abaixo e divulgando-a em suas redes.

Acesse aqui o documento.

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