REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA LIVRE DE SAÚDE DE MÉDICAS E MEDICOS PELA RECONSTRUÇÃO DO SUS

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REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA LIVRE DE SAÚDE DE MÉDICAS E MÉDICOS PELA RECONSTRUÇÃO DO SUS

“A MEDICINA QUE TEMOS, A MEDICINA QUE QUEREMOS”
CAPÍTULO I – ASSUNTOS GERAIS
Artigo 1º – A Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela
Reconstrução do SUS, com o tema “A Medicina que temos e a Medicina que queremos”, é uma iniciativa da Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD), em parceria com a Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMP) e com o Coletivo Rebento.
Artigo 2º – A Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela
Reconstrução do SUS, de âmbito nacional, está integrada à Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme previsto em seu regimento, nos artigos do Capítulo IV do Anexo da Resolução nº 680, de 05 de agosto de 2022, e tem como objetivo último debater o tema da 17ª CNS (“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”), em seus eixos temáticos (“O Brasil que temos , o Brasil que queremos”; “O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas”; “Garantir direitos e
defender o SUS, a vida e a democracia”; “Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas”) com enfoque no tema desta Conferência, qual seja: “A Medicina que temos e a Medicina que queremos”.
Artigo 3º – A Conferência será realizada de forma exclusivamente virtual, no dia 27 de maio de 2023, sábado, das 14:00hs às 18:00hs, prorrogáveis por deliberação da Plenária.
Artigo 4º – A participação está aberta a todas médicas e médicos brasileiros, médicas e médicos estrangeiros residentes no Brasil e estudantes de medicina devidamente matriculados, identificados com a defesa do SUS e de seus princípios fundamentais, com a Vida e com a Democracia.
Artigo 5º – A inscrição será realizada até ao meio-dia do dia 27 de maio de 2023, no site da Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia. Link para inscrição: (https://abmmd.com.br/inscricao-conferencia-livre-de-saude). O link para participação será enviado oportunamente por e-mail a todos os inscritos.
Artigo 6º – Todos os participantes inscritos terão direito à voz e voto.

CAPITULO II: DA PROGRAMAÇÃO E GRUPOS DE TRABALHO
Artigo 7º – A Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela
Reconstrução do SUS terá a seguinte programação:
14:00hs: Mesa de Abertura
14:20hs: Palestra de Abertura
15:00hs: Grupos de trabalho
16:45hs: Plenária Final e Eleição de delegados para a 17ª CNS.
Parágrafo 1: A Mesa de Abertura será composta por representantes do
Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde, da Organização
Panamericana de Saúde e dos coletivos médicos que organizam a Conferência;
Parágrafo 2: A Palestra de Abertura versará sobre o tema da Conferência, qual seja: “A Medicina que temos e a Medicina que queremos” e visa ilustrar e impulsionar os debates nos grupos de trabalho;
Artigo 8º: Os grupos de trabalho serão formados por no máximo 50 e mínimo de 10 participantes, preferencialmente em paridade de gênero, que irão debater os seguintes eixos temáticos:
o Formação médica e ética;
o Trabalho médico no SUS;
o SUS e políticas nacionais de saúde.
Parágrafo 1: Os inscritos deverão, no ato da inscrição, indicar o grupo de debate de sua preferência, sendo que a comissão organizadora levará em conta a preferência de cada participante, desde que respeitados os seguintes critérios:
a) Número máximo e mínimo de participantes por grupo;
b) Formação de no mínimo 1 grupo por eixo temático;
Parágrafo 2: Os debates dos grupos deverão versar sobre o tema proposto em sintonia com os eixos temáticos da 17ª CNS e com o texto introdutório apresentado pela Comissão Organizadora. O objetivo dos debates é a elaboração de diretrizes e propostas de ações específicas e objetivas a serem implementadas.
Parágrafo 3: Cada grupo de trabalho contará com um coordenador e um relator indicado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 4: Cada grupo de trabalho deverá produzir relatórios digitalizados, acompanhados da lista de presença dos participantes, no qual deverá constar uma (1) diretriz e até seis (6) propostas para cada um dos grupos desta Conferência Livre.
Parágrafo 5: Serão consideradas propostas aprovadas nos grupos de trabalho aquelas que obtiverem no mínimo 50% +1 dos votos dos presentes. No caso de duas propostas para o mesmo eixo, será aprovada a proposta que obtiver maior número de votos.

CAPÍTULO III – DA PLENÁRIA FINAL
Artigo 9º – A Plenária Final é a instância máxima deliberativa da Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela Reconstrução do SUS, onde as propostas dos grupos de trabalho serão apresentadas, discutidas, aprovadas ou rejeitadas;
Artigo 10º – A Plenária Final será coordenada por um representante de cada um dos coletivos organizadores;
Parágrafo 1: Os coordenadores da Plenária Final deverão contar com apoio de secretaria responsável por organizar as inscrições bem como compatibilizar as propostas que surgirem ou, na impossibilidade de compatibilização, apresentar as diferenças entre as propostas para deliberação pela plenária.
Artigo 11º – A Plenária Final poderá aprovar ou rejeitar proposta, em parte ou na totalidade, ou reescrever propostas com melhorias no texto, com ajuda da secretaria, mas não serão admitidas novas propostas na Plenária Final.
Parágrafo 1: A ordem de inscrição e o tempo de fala deverão ser
rigorosamente respeitados. O tempo de fala para defesa favorável ou contrário de cada proposta ou alteração de redação é de no máximo 2 minutos. Ao término deste tempo a mesa coordenadora poderá silenciar os participantes.
Artigo 12º – As decisões da Plenária Final serão tomadas por maioria simples de votos dos inscritos presentes no momento da votação.
Parágrafo 1: Matéria votada é matéria vencida.
Artigo 13º – Todas as propostas aprovadas na Plenária Final irão compor o Relatório Final da Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela Reconstrução do SUS, cuja redação final será realizada por comissão de redação indicada pelos coletivos organizadores e encaminhada à 17ª CNS.

CAPÍTULO IV – DA ESCOLHA DE DELEGADOS PARA A 17ª CONFERENCIA
NACIONAL DE SAÚDE
Artigo 14º – Após término das votações e deliberações, a mesa Coordenadora deverá conclamar candidatas e candidatos a delegados para a 17ª CNS a se apresentarem à Plenária.
Parágrafo 1: Cada candidata ou candidato terá 2 minutos para se apresentar e defender sua candidatura;
Artigo 15º – Conforme definido pelo Regimento da 17ª CNS, a indicação de número de delegados eleitos na Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela Reconstrução do SUS será proporcional ao número de participantes:
o De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 01 (uma) indicação;
o De 101 (cento e um) a 200 (duzentos) participantes: 02 (duas)
indicações;
o A partir de 201 (duzentos e um) participantes: 03 (três) indicações;
o Acima de 500 (quinhentos) participantes: 05 (cinco) indicações;
o Acima de 1.000 (um mil) participantes: 10 (dez) indicações.
Parágrafo 3: Os candidatos mais votados serão indicados pela Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela Reconstrução do SUS para participarem como delegados na 17ª CNS, respeitando os seguintes critérios:
o No caso de possibilidade de indicação de 2 delegados, serão eleitos 1
médica e 1 médico;
o No caso de possibilidade de indicação de 3 delegados, serão eleitos 1
médica, 1 médico e 1 estudante de medicina;
o No caso de possibilidade de 5 indicações, serão eleitos 1 médica, 1
médico, 2 estudantes de medicina em paridade de gênero e o 5º
candidato mais votado, independente de gênero ou categoria.
Parágrafo 4: Candidatas e candidatos não eleitos, mas que obtiverem um mínimo de 10% de votos dos participantes, ficarão como suplentes.
CAPÍTULO V – DOS CASOS OMISSOS
Artigo 16º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora, responsável pela organização e coordenação de todos os trabalhos da Conferência Livre de Saúde de Médicas e Médicos pela Reconstrução do SUS.

Fortaleza, 25 de maio de 2023

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